Justiça e Direitos

Devemos denunciar, sempre os abusos infligidos aos nossos velhinhos e aos mais vulneráveis.
Sem denúncia, não há justiça.
Levante a voz, por aqueles que não podem falar.
Denuncie!

Acórdão 1549/19.79SNT.L1-3

De 23/02/2022

Maus tratos

Omissão Imprópria

Pessoa idosa

Constituem formas de maus tratos, relevantes para a tipificação contida no art. 152º A do Código Penal: qualquer forma de agressão física (espancamentos, golpes, queimaduras, fracturas, administração abusiva de fármacos ou tóxicos, relações sexuais forçadas), que se reconduzem à modalidade maus tratos físicos;

Acórdão 820/21.9T9AVR.P1

JTRP000

Crime de maus tratos

Conceito Idoso Dependente

Comissão por omissão

RP20231018820/21.9T9AVR.P1

18/10/2023

Acórdão 711/10.2TVPRT.P1.S1

Responsabilidade Médica

Consentimento Informado

Danos Não patrimoniais

Culpa do lesado

Dever de informação

Intervenção cirúrgica

Acórdão 3925/07.9TVPRT.P1.S1

2 – Secção

Ato Medico

Consentimento Informado

Dever de esclarecimento

 REVISTA

NEGADA A REVISTA

09/10/2014

Acórdão 18052/16.0T8PRT.P1

Responsabilidade Médica

Conceito de Resultado

Legis artis

RP202009018052/16.0T8PRT.P1

01/07/2010

Acórdão15849/13.6TDPRT.P1

Homicídio por Negligência

Negligencia Medica

Legis artis

30/01/2019

Recurso Penal

Acórdão 1107/16.8T9PTG.E1

Acórdão 1107/16.8T9PTG.E1

Lar de Idosos

Responsabilidade Civil

Culpa in Vigilando

14/04/2020

Acórdão 3192/14.8TBBRG.G1.S2

Dever de Informação

Responsabilidade medica

– Antunes Varela, Das Obrigações em Geral, Volume I, 10.ª Edição, p. 519.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC): – ARTIGO 672.º, N.º 3.

ACÓRDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:- DE 02-11-2017, PROCESSO N.º 23592/11.4T2SNT.L1.S1;
– DE 22-03-2018, PROCESSO N.º 7053/12.7TBVNG.P1.S1;
– DE 05-06-2018, PROCESSOS N.º 1250/13.5TVLSB.L1.S1, TODOS IN WWW.DGSI.PT.

Acórdão 35/07.2JACBR.P1

Falsidade Informática nos registos do Hospital

Facto Juridicamente relevante

RP2015052635/07.2JACBR.P1

I – No crime de Falsidade informática, quer na redação do art. 4.º n.º 1, da Lei da Criminalidade Informática, em vigor aquando dos factos, quer na atual formulação do art.º. 3.º n.º 1, da Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro), os dados informáticos têm de ser alterados com o propósito de desvirtuar a demonstração dos factos que com aqueles dados podem ser comprovados.

II – Comete tal crime a arguida que fez introduzir no sistema informático do hospital episódios de cirurgias realizadas em regime de ambulatório como se tivessem sido levadas a cabo em regime de internamento, quando tal não correspondia à realidade.

Acórdão 7053/12.7TBVNG.P1.S1

em falta de consentimento devidamente informado”

Emissor: Supremo Tribunal de Justiça

Tipo: Acórdão

Data de Publicação: 2018-03-22

Processo: 7053/12.7TBVNG.P1.S1

Fonte Direito: JURISPRUDENCIA

Relator: MARIA DA GRAÇA TRIGO

Direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida Lei n.º 31/2018 de 18 de julho

Lei n.º 31/2018

de 18 de julho

Direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Acórdão 765/16.8T8AVR.P1.S1

RECUSRO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

NEGLIGENCIA MEDICA

RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

Verificando-se que o circunstancialismo fáctico subjacente aos acórdãos em confronto não se afigura tipologicamente coincidente de um ponto de vista jurídico-normativo, o que exclui que haja identidade substancial da situação litigiosa para poder ser equiparada nesse núcleo essencial de apreciação da matéria subjacente a cada uma das decisões em confronto, assim como que a fundamentação dos acórdãos não revela diversidade interpretativa e aplicativa, em termos de …

Carta dos direitos do Doente Internado

INTRODUÇÃO
O presente documento é uma especificação da Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, publicada pelo Ministério da Saúde e posteriormente, pela Direcção-Geral da Saúde e pela Comissão de Humanização em duas edições.
Esta carta agrupa direitos consagrados em diversos textos legais, nomeadamente na Constituição da República Portuguesa, na Lei de Bases da Saúde, na Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina e na Carta dos direitos fundamentais da União Europeia. Apenas o Direito a uma segunda opinião não está previsto em nenhuma disposição legal nacional.

A Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro, criou o regime de antecipação de pensão de velhice por deficiência

Decreto-Lei n.º 18/2023
de 3 de março
Sumário: Regulamenta o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência. A Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro, criou o regime de antecipação de pensão de velhice por deficiência, para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tenham tido, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva constituída com situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.

teste

teste

Você não pode copiar o conteúdo desta página